Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Janaína do Nascimento dos Santos
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Campinas (SP)
1
seguidor
0
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogada especialista em Direito Civil e Previdenciário.
Blog Pessoal de uma Advogada apaixonada pelo que faz.
*Especialista em Direito Civil e Previdenciário.
Verificações
Janaína do Nascimento dos Santos
OAB 420.948/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Outubro de 2025
Principais áreas de atuação
Direito Previdenciário
,
50%
Atuação em Direito Previdenciário.
Direito Civil
,
50%
Amante do Direito Civil.
Recomendações
(
3
)
America Nejaim
Comentário ·
há 9 anos
Recursos e o Princípio da Fungibilidade no Novo CPC
America Nejaim
·
há 10 anos
Oi, Kleber! Obrigada pela mensagem. É uma honra tentar dirimir a sua dúvida. Inobstante o CPC/2015 tenha previsto possibilidades expressas da aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o legislador não teve a intenção de exterminar a possibilidade da fungibilidade em hipóteses externas às previsões legais. Porém, para que o julgador aplique tal princípio nesses casos, é preciso que sejam atendidos alguns pressupostos, quais sejam: dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão judicial e inexistência de erro grosseiro por parte do advogado. Recentemente, o STJ em seu informativo 613 de outubro/2017, cuja leitura é recomendada, manifestou-se sobre o referido princípio nos seguintes termos: "O conceito de"dúvida objetiva", para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pode ser relativizado, excepcionalmente, quando o equívoco na interposição do recurso cabível decorrer da prática de ato do próprio órgão julgador." O tema do presente informativo estava voltada para a questão de Execução de título extrajudicial, quando interposta a Exceção de pré-executividade para alegar a ilegitimidade do executado no polo passiva da ação. No informativo, aponta-se a aplicabilidade da fungibilidade diante da indução a erro pelo juízo quanto à natureza jurídica da decisão. Portanto, mantém viva a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade mesmo nos casos diversos da autorização legal, em consonância, com os princípios da instrumentalidade das formas, do aproveitamento dos atos processuais e, do novel princípio da primazia do mérito estampado nos artigos 6º e 8º, do CPC/2015. Espero que tenha conseguido esclarecer suas dúvidas. Att. América Nejaim
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
“Faço seu casamento gay de graça”: campanha bomba na web após recomendação da OAB
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
“O deputado Magno Malta (...)”
Magno Malta é senador, que sequer foi reeleito.
Sou totalmente favorável ao casamento homoafetivo, mas essa rede de desinformação em volta da presidência do Bolsonaro passa de todos os limites!
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Paulo Abreu
Comentário ·
há 8 anos
“Faço seu casamento gay de graça”: campanha bomba na web após recomendação da OAB
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Mais uma atribuição ao novo governo.
É lamentável ver tais comentários e ainda mais orientados pela OAB?
Onde estão os direitos e garantias individuais?
Quando os vencidos não se dão por vencidos, insistem em proliferar o mal, mesmo que seja em nome do amor, das felicidades das pessoas, e no intrínseco, desejando a derrota do novo governo que ainda nem assumiu.
Lembrando, será um governo para todos e não somente para os seus eleitores, o Brasil é nosso, dos brasileiros.
Não sou de lá nem de cá, eu sou daqui, sou do Brasil.
13
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta